CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PAGAMENTO DE PASSAGENS DE NO MÁXIMO 100 TRABALHADORES PARA A CIDADE DE TERRA BOA, ATENDIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2205/2023, NO VALOR DE ATÉ R$120,00 (CENTRO E VINTE REAIS) POR PESSOA DEVIDAMENTE REGISTRADA E COM COMPROVAÇÃO DE TRANSPORTE, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ANUAL E POSSÍVEL REAJUSTE ANUAL, DE ACORDO COM O INPC.