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Atualizado em: 30/09/2021 às 13h36
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DECRETO Nº 22, 23 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

DECRETO N.º 22/2020


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COMITÊ
DE GESTÃO E PREVENÇÃO DE CRISE RELACIONADA AO
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVIRUS NO
MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO BELTRÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.


Rogério Rigueti Gomes, Prefeito Municipal de Engenheiro
Beltrão/PR, no uso das atribuições conferidas pela Constituição
Federal e pela Lei Orgânica Municipal,


CONSIDERANDO que a Constituição Federal prevê a participação
popular nas tomadas de decisão do Poder Público, por meio dos
Conselhos populares;


CONSIDERANDO que o enfrentamento à pandemia do
coronavírus, exige a colaboração e participação da sociedade civl
organizada;


D E C R E T A:


Art. 1.º Fica instituído o Comitê de Gestão e enfrentamento da crise
relacionada à pandemia de coronavírus - COVID-19, com o objetivo de dar suporte às
decisões do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. O comitê terá caráter deliberativo e de aconselhamento do Poder
Público Municipal, e terá como função precípua, deliberar e aconselhar o Poder Público
Municipal, nas ações a serem realizadas, do ponto de vista de saúde pública, como também
do funcionamento da economia local.
Art. 3º. Ao comitê, competirá, entre outras funções:
I – Acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do coronavírus, sugerir
medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento
das pessoas afetadas;
II – Deliberar sobre ações relacionadas à contenção e prevenção da doença,
acompanhar a eficácia destas medidas, e sugerir ao Poder Público, novas ações, alteração e
extinção das existentes;
III – Deliberar sobre propostas de modificação das medidas de funcionamento
da economia local e sugeri-las ao Poder Público;
IV – Outras ações de acompanhamento e aconselhamento relacionadas à
Pandemia de coronavírus - COVID-19.
§ 1º. Caberá aos membros do comitê, coletar dados, informações, propostas
dos seus setores e da comunidade, e apresentá-las ao comitê em reunião, para análise e
deliberação.
§ 2º. O Comitê, deverá em suas discussões e deliberações se embasar em
material técnico, relatórios, estudos, opiniões de especialistas, experiências da comunidade e
de outros locais, entre outras fontes de informação, devendo ter o cuidado de checar a fonte
e veracidade das informações trazidas a debate.
§ 3º. As deliberações do Comitê, quando necessário, serão tomadas por voto
unitário de cada membro, e aprovadas por maioria simples.
§ 4º. Sendo aprovada pelo Comitê, medida de competência do Poder Público
Municipal, este será comunicado da deliberação, na forma de sugestão.
Art. 4º. O Comitê será composto, por 15 (quinze) membros relacionados
abaixo, sob a Coordenação do Gabinete do Prefeito Municipal:
I – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Representante do Conselho Municipal da Saúde;
V – Representante do CMDCA;
VI – Representante do Poder Legislativo Municipal;
VII – Representante do Poder Judiciário;
VIII – Representante do Ministério Público;
IX – Representante da Polícia Militar;
X – 03 (três) Representantes da Associação Comercial e Industrial, sendo um
do comércio, um da indústria e dos serviços;
XI – Representante dos Segmentos Religiosos;
XII – Representante da Maçonaria;
XIII – Representante do Rotary Club;
§ 1.º Poderão ser convidados para participar das reuniões do comitê, a pedido
dos membros, e com o objetivo de contribuir com informações a respeito da matéria objeto do
convite, especialistas e representantes de outros Órgãos e Entidades públicas ou privadas.
§ 2º. Os membros do comitê deverão disponibilizar seus números de telefone
pessoal, com whatsapp, para a comunicação prévia das sessões.
§ 3º. A nomeação dos membros do comitê independerá de Portaria, e poderão
ser substituídos por simples indicação dos segmentos que representam;
Art. 5º. O Comitê se reunirá diariamente ou na periodicidade necessária, de
forma presencial ou virtual, mediante convocação prévia da coordenação, com lavratura de
Ata.
P. Único. O Comitê somente poderá se reunir e deliberar com a presença de
pelo menos 8 (oito) membros.
Art. 6º. O desempenho das atividades junto ao comitê, dar-se-á sem
remuneração, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Paço Municipal Sidnei Polato, 23 de março de 2020.
Rogerio Rigueti Gomes
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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