Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Prefeitura de Engenheiro Beltrão - PR e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Engenheiro Beltrão - PR
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Editais
Teste Seletivo 001/2020 | 001/2020
Imprimir
Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Concurso Público

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2020
EDITAL N.º 01/2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO BELTRÃO – PR, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Processo Seletivo, por meio de Provas de Títulos, para contratação temporária, para o ano letivo de 2020 (até 18/12/2020 - último dia letivo), para o cargo de Professor(a) e Professor(a) de Educação Física, para atender às vagas existentes e para formação de cadastro reserva de modo que, havendo necessidade, venham atender as Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil, segundo o que rege o presente Edital.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, o qual contém os itens, anexos e condições que o regulam, conforme legislação vigente.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado 01/2020 será executado e coordenado pela Comissão Organizadora instituída pela Portaria Nº 3/2020, publicada no Diário Oficial, em 22/01/2020.
1.3. Os recursos protocolados pelos candidatos serão julgados pela Comissão de Julgamentos de Recursos instituída pela Portaria Nº 4/2020, publicada no Diário Oficial, em 22/01/2020.
1.4. O critério utilizado pelo presente Processo Seletivo Simplificado para a escolha dos contratados é a análise de currículo, sendo que a avaliação é a somatória de pontos dos currículos, que será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
1.5. O Processo Seletivo Simplificado será composto das etapas descritas no Anexo I.
1.6. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com este Edital.
1.7. O presente Edital será publicado, integralmente, no Diário Oficial, no site da Prefeitura Municipal de Engenheiro Beltrão: https://engenheirobeltrao.pr.gov.br e fixada no Edital da Secretaria Municipal de Educação.
1.8. É obrigação do candidato, conhecer todo o Edital, bem como acompanhar as possíveis retificações do mesmo, que deverão ser publicadas no site da Prefeitura Municipal de Engenheiro Beltrão.
1.9. O presente Edital é composto dos seguintes anexos:
- Anexo I – Cronograma;
- Anexo II – Descrição das atribuições;
- Anexo III – Pontuação por título e tempo de serviço para a vaga de professor;
- Anexo IV – Pontuação por título e tempo de serviço para a vaga de professor de Educação Física;
- Anexo V – Ficha de Inscrição e Currículo.
1.10. O Processo Seletivo Simplificado, regulado pelo presente Edital, terá o prazo de validade contado a partir da data da publicação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado até o último dia letivo (18/12/2020), não sendo prorrogável.
2
1.11. A contratação do candidato requer que o mesmo seja aprovado neste Processo Seletivo Simplificado, porém somente a aprovação não lhe dá esse direito, uma vez que após a lotação das vagas previstas neste Edital, os demais classificados formarão o cadastro reserva e, no decorrer do ano letivo, podem ser convocados dentro do prazo de validade do certame e conforme a necessidade da Administração Municipal.
1.12. Os candidatos aprovados serão contratados, conforme ordem decrescente de classificação.
1.13. Os candidatos contratados deverão assumir suas vagas, seguindo os critérios de distribuição de aulas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
2 - DOS CARGOS
2.1. Professor(a): 20 horas semanais, para atuar nas Escolas Municipais do Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil do Município de Engenheiro Beltrão.
2.2. Professor(a) de Educação Física: 20 horas semanais, para atuar nas Escolas Municipais do Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil do Município de Engenheiro Beltrão.
2.3 Quadro de Vagas
CARGOS
ESCOLARIDADE MÍNIMA
CARGA HORÁRIA SEMANAL
VAGAS
REMUNERAÇÃO
Professor(a)
- Curso Normal Superior;
- Licenciatura Plena em Pedagogia;
- Licenciatura Plena em Letras;
- Licenciatura Plena em História;
- Licenciatura Plena em Geografia;
- Licenciatura Plena em Matemática;
- Licenciatura Plena em Arte;
- Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.
20 h
5
(mais cadastro reserva)
Equivalente ao salário de professor Nível A
(valor vigente no momento da contratação)
Professor de Educação Física
Licenciatura Plena em Educação Física.
20 h
5
(mais cadastro reserva)
Equivalente ao salário de professor Nível A
(valor vigente no momento da contratação)
Nota: Os candidatos deverão ter concluído os cursos superiores acima citados, bem como realizado a Colação de Grau, e suas lotações ficam a critério da Administração Municipal.
3
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Manoel Ribas, 225 – Centro de Engenheiro Beltrão, no período estabelecido no ANEXO I do presente edital, devendo o candidato efetuar a entrega de currículo devidamente comprovado e ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO V).
3.2. Com a inscrição no Processo Seletivo Simplificado, entende-se a aceitação tácita das normas estabelecidas por este Edital, por parte do candidato, assim como as retificações que se fizerem necessárias, devendo o mesmo cumprir com as regras, normas e critérios estabelecidos.
3.3. É dever do candidato ler o Edital antes de realizar sua inscrição, para estar ciente das exigências e regras contidas no mesmo.
3.4. É de responsabilidade do candidato, os dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da lei.
3.5. São requisitos para o candidato efetuar inscrição:
a) até a data da contratação, deverá ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
b) ser brasileiro(a);
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
e) gozar de boa saúde e apresentar condições físicas que sejam compatíveis às funções correspondentes a vaga que concorre.
3.6. O candidato deverá comparecer (pessoalmente) ao endereço de inscrição, no horário e prazos indicados, ou por intermédio de um terceiro, desde que esteja munido de procuração com firma reconhecida, e portando a documentação do candidato representado, conforme estabelecida neste Edital.
3.7. O candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da lei.
3.8. Não será aceita a inscrição via postal, por fax ou outra forma que não estabelecida neste Edital.
3.9. Não serão aceitas solicitações de mudança de cargo, após a conclusão de sua inscrição, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do candidato no ato da inscrição.
3.10. O candidato poderá concorrer às duas funções estabelecidas neste Edital (Professor e Professor de Educação Física), desde que tenha formação para tal, devendo comprovar por meio dos títulos e preencher duas fichas de inscrição, sendo uma para cada vaga concorrida.
3.11. Será anulada a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito neste Edital.
3.12. Não haverá pagamento de taxa de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este Edital.
3.13. A Secretaria não fará cópias dos documentos exigidos na inscrição, sendo responsabilidade do candidato.
4
3.14. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar a ficha de inscrição e títulos preenchida (disponível no Edital 01/2020 – publicado no site:
https://engenheirobeltrao.pr.gov.br/) e disponíveis na Secretaria Municipal de Educação.
3.15. No ato da inscrição, os candidatos entregarão a ficha de inscrição e títulos e as cópias dos documentos, Certificados e/ou Diplomas abaixo relacionados:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante das obrigações eleitorais (comprovante da última eleição, ou certidão de quitação eleitoral);
e) Registro de Nascimento do candidato ou Certidão de Casamento;
f) Registro de Nascimento dos Filhos;
g) Comprovante de residência;
h) Diploma do Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar;
i) Diploma do Curso de Especialização (será pontuada somente uma especialização e deverá ser na área da Educação);
j) Certificados de Cursos de Capacitação ou Aperfeiçoamento na área da Educação – máximo de 150 horas no total - dos últimos 5 anos: 2015 à 2019 (certificado de outra especialização pode ser utilizado nesse item e, neste caso, não se considera o ano de conclusão de especialização).
k) Carteira de Trabalho (cópia da parte de identificação, registros na função concorrida neste Processo Seletivo Simplificado e do PIS/PASEP) ou para comprovação de tempo de serviço.
l) Declaração de tempo de serviço ou Contrato de trabalho que comprovem o tempo de serviço relativo à vaga pleiteada no concurso (essa documentação deverá ser entregue somente quando o candidato não possui registros comprobatórios na carteira de trabalho).
3.16. As cópias dos documentos não precisam ser autenticadas, porém devem ser legíveis, podendo a inscrição ser indeferida por ilegibilidade dos dados documentais.
3.17. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax/e ou correio eletrônico.
3.18. É de responsabilidade do candidato, entregar todos os documentos acima citados, considerando que o critério deste Processo Seletivo Simplificado é pontuação por título, a não entrega dos documentos caracteriza em prejuízo no resultado final do candidato.
3.19. No ato da inscrição, os documentos solicitados devem ser entregues dentro de um envelope devidamente identificado pelo candidato, conforme modelo abaixo:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO BELTRÃO.
CARGO:
NOME DO CANDIDATO:
RG:
NÚMERO DA INSCRIÇÃO:
5
Nota 01: O cargo deve ser preenchido com o nome da função para a qual se candidatou: Professor(a); Professor de Educação Física.
Nota 02: O número da inscrição será passado ao candidato no ato da inscrição na Secretaria Municipal de Educação.
4 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
4.1. A pontuação referente à experiência profissional e à titulação/certificação acadêmica será atribuída de acordo com os critérios objetivos constantes nos Anexo III e IV neste Edital.
4.2. Para a somatória da pontuação alcançada pelo candidato, serão consideradas as informações prestadas no ato da inscrição, com a apresentação dos documentos comprobatórios.
4.3. A experiência profissional específica para a função pretendida pelo candidato poderá ser comprovada por declaração emitida pelo órgão ou entidade em benefício do(a) qual houve a prestação de serviços em papel timbrado e deverá conter obrigatoriamente:
a) nome completo do candidato;
b) número da carteira de identidade do candidato;
c) data de início e fim das atividades;
d) função exercida pelo candidato;
e) Local e data de emissão do documento;
f) Assinatura do responsável pelo setor emitente da declaração, com carimbo e/ou identificação.
4.4 A experiência profissional a ser comprovada deverá ter acontecido, especificamente, na Educação Infantil ou Ensino Fundamental – séries iniciais – 1º ao 5º Ano, portanto não serão pontuadas as comprovações de tempo de serviço em níveis de ensino diferentes daqueles dos quais o candidato exercerá sua função, conforme este Edital (não serão aceitos tempos de serviço em anos finais do ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e subsequente);
4.5. A experiência profissional poderá ser comprovada, ainda, pelos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho – cópias;
b) Contratos de Trabalho – cópias.
5 - DA CLASSIFICAÇÃO PARCIAL E DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
5.1. A análise dos dados informados pelo candidato na Ficha de Inscrição e dos documentos comprobatórios apresentados será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, que avaliará a pontuação obtida em conformidade com os documentos apresentados, sendo a classificação parcial resultado da somatória conforme critérios estabelecidos no Anexo III e IV, deste edital.
5.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, conforme a pontuação obtida.
5.3. A classificação parcial, conforme data prevista no cronograma, será publicada em Diário Oficial, no site da Prefeitura Municipal de Engenheiro Beltrão: https://engenheirobeltrao.pr.gov.br/, por ordem decrescente de pontos e fixada no Edital da Secretaria Municipal de Educação, contendo o nome do candidato, a pontuação obtida e as inscrições indeferidas.
6
5.4. É obrigação ao candidato acompanhar este Edital, bem como a relação das inscrições deferidas para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo poderá interpor recurso, dentro do prazo previsto no cronograma deste Edital.
6 – DOS RECURSOS
6.1 Todos os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Engenheiro Beltrão, Estado do Paraná, interpostos conforme datas constantes no Anexo I, deste Edital, sendo definitiva a decisão do recurso.
6.2. Os recursos deverão:
a) ser digitados, assinados e entreguem em duas vias;
b) ser fundamentados, com argumentação lógica e consistente.
c) ser entregues dentro do prazo previsto no cronograma.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. Será publicada a classificação final no Edital, conforme data prevista no cronograma, no Diário Oficial, no site da Prefeitura Municipal de Engenheiro Beltrão no endereço: https://engenheirobeltrao.pr.gov.br/ e fixada no Edital da Secretaria Municipal de Educação. A publicação será em forma de lista decrescente, contendo o nome do candidato, o número da inscrição e a pontuação de todos os candidatos.
7.2. Havendo igualdade de pontuação entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempates sucessivamente:
a) O candidato que possuir idade mais elevada (conforme artigo 1º e 27º, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso).
b) maior pontuação no item “Experiência Profissional” no cargo pretendido;
c) maior número de filhos.
7.3. Na apresentação de documentos falsos, o candidato será excluído imediatamente do certame.
7.4. O candidato deverá apresentar os recursos referentes à publicação do Resultado Final dentro do prazo previsto no cronograma deste Edital.
8 - DA HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. Os resultados dos recursos e da homologação da classificação final serão publicados, conforme data prevista no cronograma, em Diário Oficial, no site da Prefeitura Municipal de Engenheiro Beltrão, no endereço eletrônico: https://engenheirobeltrao.pr.gov.br/ e fixada no Edital da Secretaria Municipal de Educação. A publicação será realizada em forma de lista decrescente de pontos, contendo o nome do candidato, o número da inscrição e a pontuação obtida.
7
9 - DA CONVOCAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1. Os candidatos classificados, no Processo Seletivo Simplificado regulado por este Edital, serão convocados de acordo com a necessidade do Município de Engenheiro Beltrão, dentro da validade deste processo.
9.2. Quando convocados, pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Engenheiro Beltrão, os candidatos terão contrato temporário, com prazo máximo da data do contrato até o último dia letivo do ano corrente (18/12/2020), improrrogáveis.
9.3. Para ser contratado, o candidato deverá:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações militares, quando couber;
e) não ter sofrido, nos últimos 3 anos, quando no exercício do cargo, função ou emprego público, demissão por justa causa;
f) não ter antecedentes criminais, devendo o mesmo apresentar a certidão negativa de antecedentes criminais oferecida pela Justiça estadual e Federal de onde o candidato residiu nos últimos 3 anos.
g) possuir escolaridade exigida, neste Edital, para o exercício do cargo pretendido.
9.4. Os candidatos classificados deverão, no ato da contratação, apresentar a documentação abaixo relacionada, devendo ser cópias autenticadas:
I - Cédula de Identidade;
II – Certificado de reservista, quando couber;
III – Título de Eleitor;
IV – Comprovante da última eleição;
V – Cadastro da Pessoa Física (C.P.F.);
VI – Certidão de Registro de Nascimento ou casamento;
VII – Certidão de Registro de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber;
VIII – Uma foto 3 x 4 recente;
IX – Certidão negativa de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 3 anos; devendo ser via original;
X – Comprovante de Escolaridade exigida, autenticada em cartório;
XI – Carteira de Trabalho – CTPS e o Número do PIS/PASEP;
XII – Comprovante de endereço atualizado.
9.4.1. Os candidatos convocados, antes de sua contratação, deverão passar por Avaliação Médica quanto a sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.
8
9.4.2. É de responsabilidade dos candidatos os possíveis custos com a Avaliação Médica para emissão do laudo que o indicará como APTO ou INAPTO para a ocupar a vaga pleiteada neste Processo Seletivo Simplificado.
9.4.3. O resultado da Avaliação Médica deverá ser expresso pelos termos: Apto ou Inapto para o exercício das atribuições do cargo;
9.4.4. A falta de apresentação do laudo emitido pela Avaliação Médica acarretará na desistência do candidato.
9.4.5. Os candidatos considerados inaptos no exame admissional ou não sujeitarem à realização do mesmo serão eliminados.
9.4.6. Os candidatos devem, no exame admissional, declarar ao médico todos os problemas de saúde, caso possuam, não ocultando doenças pregressas que possam comprometer o desempenho de seus funções.
9.5. Os candidatos que não apresentarem a documentação necessária e comprovarem os requisitos exigidos, para sua contratação, nos prazos previstos no Edital de Convocação, serão excluídos desse Processo Seletivo.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1. A inscrição neste Processo Seletivo não garante ao candidato o direito à contratação imediata, que acontecerá conforme lista decrescente de pontuação, entrega dos documentos e aptidão física e mental necessária ao exercício dos atributos do cargo.
10.2. Será automaticamente excluído o candidato quando:
a) Não apresentar ao Departamento de Recursos Humanos do Município, dentro do prazo determinado;
b) Estar inapto, segundo avaliação médica;
c) Apresentar impedimentos legal ou constitucional;
d) Não possuir pré-requisitos para o cargo, exigido neste Edital para o ingresso no Serviço Público Municipal;
10.2. Qualquer alteração necessária neste edital será publicada em Diário Oficial, publicadas no site da Prefeitura Municipal de Engenheiro Beltrão (https://engenheirobeltrao.pr.gov.br/) e fixadas no Edital da Secretaria Municipal de Educação.
10.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar o Edital deste certamente, bem como as novas publicações que acontecerem no decorrer deste processo, que serão divulgadas no Diário Oficial, no site da Prefeitura Municipal de Engenheiro Beltrão, no endereço eletrônico: https://engenheirobeltrao.pr.gov.br/ e fixadas no Edital da Secretaria Municipal de Educação.
10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeado pela Portaria Nº 3/2020.
10.5. Este edital revoga disposições em contrário.
Rogério Riguetti Gomes Engenheiro Beltrão, 22 de Janeiro de 2020.
Prefeito Municipal
9
ANEXO I – CRONOGRAMA
FASES
PRAZOS
Publicação do Edital
23/01/2020
Período de Inscrição
27/01/2020 e 28/01/2020
Análise das informações prestadas pelo candidato no ato da Inscrição
29/01/2020
Publicação da Classificação Parcial e das Inscrições Indeferidas
30/01/2020
Apresentação dos Recursos
31/01/2020
Resultado do Julgamento dos Recursos e Divulgação da Classificação Final
03/02/2020
Apresentação dos Recursos
04/02/2020
Publicação da Homologação Final
05/02/2020
10
ANEXO II – DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES
- PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA – Conhecer as Diretrizes da Educação Básica; planejar aulas conforme o currículo específico da disciplina de Educação Física e da série em que atua; Selecionar e organizar seu material buscando desenvolver ações pedagógicas inovadoras e condizentes à etapa educacional; Avaliar e Reavaliar os alunos de modo a colaborar com a aprendizagem significativa dos alunos; Participar dos estudos e elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola em que atua; manter postura ética e respeitosa com alunos, familiares e comunidade escolar; Identificar as dificuldades dos alunos e propor soluções e encaminhamentos, estimulando a participação dos pais e/ou responsáveis. Incentivar os alunos às práticas esportivas, motivando-os a participarem de jogos, campeonatos à competição saudável e esportiva; Trabalhar com os alunos sobre a alimentação saudável, a necessidade de atividades físicas e a saúde dos alunos visando sempre à busca pela prática dos esportes e interação entre alunos, escolas e comunidade; Registrar a frequência dos alunos e os conteúdos trabalhados nos livros de chamada; Preencher os relatórios descritivos de cada aluno; Participar ativamente de todos os eventos e trabalhos de sua instituição de ensino; Manter os pais informados da frequência escolar de seus filhos, bem como do rendimento bimestral dos mesmos.
- PROFESSOR(A) – Ministrar aulas de modo a cumprir o programa de conteúdos da série/anos que atua; participar de estudos de elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola/Centro em que atua; Acompanhar e participar da elaboração da proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino; Elaborar planos de estudos de recuperação de estudos dos alunos; Comunicar à Equipe Pedagógica as dificuldades de aprendizagem e demais problemas que interferem o cumprimento do trabalho qualitativo em sala de aula; Planejar, executar e propor avaliações que objetivem o processo de ensino e aprendizagem; promover atividades pedagógicas e extracurriculares que visem o aprendizado significativo dos alunos; Participar de reuniões, estudos, debates e eventos da Escola/Centro que atua; acompanhar e avaliar o aprendizado do aluno, propondo novas atividades e novas alternativas de aprendizagem que visem seu desenvolvimento; Acompanhar o aluno, individualmente em suas atividades, sanando as dúvidas e eventuais dificuldades; Participar de cursos de capacitação e aperfeiçoamento visando à melhoria de seu desempenho profissional que são promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos educacionais; Proceder o registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos nos livros de chamada; elaborar os relatórios descritivos dos alunos, registrando seus avanços de aprendizagem, bem como suas dificuldades encontradas; Manter contato com os pais, informando-os sobre a frequência e o rendimento escolar de seus filhos; Ter seu plano de aula sempre em dia, dentro da proposta pedagógica da escola/centro e participar ativamente de todas as atividades de sua instituição de ensino.
11
ANEXO III – PONTUAÇÃO POR TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO PARA A VAGA DE PROFESSOR:
Títulos
Documentos para comprovação/cargo
Pontos
Até no máximo
Licenciatura em Normal Superior ou Pedagogia
Diploma de Graduação
45
45
Licenciatura em Letras, História, Geografia, Matemática, Arte e Ciências Biológicas.
Diploma de Graduação
25
25
Pós-Graduação “lato sensu”
Certificado de Especialização, com carga horária Mínima de 360 horas na área de Educação.
10
10
- Documentos comprobatórios de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização (certificados de cursos), concluídos entre 2015 a 2019, na área da Educação.
I – 10 h a 50 horas
03
09
II – 51 a 100 horas
03
III – 101 a 150 horas
03
Tempo de serviço
Documento comprobatório de Tempo de Serviço na função pleiteada neste Processo Seletivo Simplificado.
(Tempo máximo: 3 anos).
0,1 para cada mês trabalhado
36
Nota 1: Será pontuado somente: 1 (uma) graduação e 1 (uma) especialização e 3 anos de serviço na vaga escolhida pelo candidato.
Nota 2: Os certificados anteriores a 2015 serão desconsiderados, devendo o candidato conferir os mesmos.
Nota 3: Certificado de outra especialização pode ser utilizado nesse item e, neste caso, não se considera o ano de conclusão de especialização.
12
ANEXO IV – PONTUAÇÃO POR TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO PARA A VAGA DE PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA:
Títulos
Documentos para comprovação/cargo
Pontos
Até no máximo
Licenciatura Educação Física.
Diploma de Graduação
45
45
Pós-Graduação “lato sensu”
Certificado de Especialização, com carga horária Mínima de 360 horas na área de Educação.
10
10
- Documentos comprobatórios de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização (certificados de cursos), concluídos entre 2015 a 2019, na área da Educação.
I – 10 h a 50 horas
03
09
II – 51 a 100 horas
03
III – 101 a 150 horas
03
Tempo de serviço
Documento comprobatório de Tempo de Serviço na função pleiteada neste Processo Seletivo Simplificado.
(Tempo máximo: 03 anos).
0,1 para cada mês de serviço
36
Nota1: Será pontuado somente: 1 (uma) graduação e 1 (uma) especialização e 03 anos de serviço na vaga escolhida pelo candidato.
Nota 2: Os certificados anteriores a 2015 serão desconsiderados, devendo o candidato conferir os mesmos.
Nota 3: Certificado de outra especialização pode ser utilizado nesse item e, neste caso, não se considera o ano de conclusão de especialização.
13
ANEXO V – FICHA DE INSCRIÇÃO E CURRÍCULO
ESTADO DO PARANÁ – MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO BELTRÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2020
CARGO: ( ) Professor(a)
( ) Professor(a) de Educação Física
DADOS PESSOAIS
INSCRIÇÃO Nº
1.1 Nome Completo:
1.2 Nacionalidade:
1.3 Naturalidade:
1.4 Data de Nascimento:
1.5 Estado Civil:
1.6 RG:
1.7 CPF:
1.8 Endereço:
1.9 Cidade/Estado:
1.10 Telefone:
1.11 E-mail:
2. CURRÍCULO – Relacionar e Anexar as cópias dos documentos a serem considerados para pontuação:
Ordem
Título do Documento (Incluir comprovantes de tempo de serviço)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
Nota: O candidato poderá usar o verso da ficha para relacionar os demais documentos do currículo.
Em anexo, cópias autenticadas dos documentos. Engenheiro Beltrão: ___/___/_____
________________________________________Assinatura do Candidato
14
PONTUAÇÃO POR TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO PARA A VAGA DE PROFESSOR NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________ Nº DA INSCRIÇÃO: _____________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO: ______/_______/_________ Nº DE FILHOS: ___________
Títulos
Documentos para comprovação/cargo
Pontos
Até no máximo
Licenciatura em Normal Superior ou Pedagogia
Diploma de Graduação
45
Licenciatura em Letras, História, Geografia, Matemática, Arte e Ciências Biológicas.
Diploma de Graduação
25
Pós-Graduação “lato sensu”
Certificado de Especialização, com carga horária Mínima de 360 horas na área de Educação.
10
- Documentos comprobatórios de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização (certificados de cursos), concluídos entre 2015 a 2019, na área da Educação.
I – 10 h a 50 horas
03
II – 51 a 100 horas
03
III – 101 a 150 horas
03
Tempo de serviço
Documento comprobatório de Tempo de Serviço na função pleiteada neste Processo Seletivo Simplificado.
(Tempo máximo: 3 anos).
0,1 para cada mês trabalhado
TOTAL DE PONTOS
Nota 1: Será pontuado somente: 1 (uma) graduação e 1 (uma) especialização e 3 anos de serviço na vaga escolhida pelo candidato.
Nota 2: Os certificados anteriores a 2015 serão desconsiderados, devendo o candidato conferir os mesmos.
Nota 3: Certificado de outra especialização pode ser utilizado nesse item e, neste caso, não se considera o ano de conclusão de especialização.
Engenheiro Beltrão, _____ de Janeiro de 2020.
_________________________________________________
Ass. do Candidato
15
PONTUAÇÃO POR TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO PARA A VAGA DE PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA
NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________ Nº DA INSCRIÇÃO: _____________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO: ______/_______/_________ Nº DE FILHOS: ___________
Títulos
Documentos para comprovação/cargo
Pontos
Até no máximo
Licenciatura Educação Física.
Diploma de Graduação
45
Pós-Graduação “lato sensu”
Certificado de Especialização, com carga horária Mínima de 360 horas na área de Educação.
10
- Documentos comprobatórios de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização (certificados de cursos), concluídos entre 2015 a 2019, na área da Educação.
I – 10 h a 50 horas
03
II – 51 a 100 horas
03
III – 101 a 150 horas
03
Tempo de serviço
Documento comprobatório de Tempo de Serviço na função pleiteada neste Processo Seletivo Simplificado.
(Tempo máximo: 03 anos).
0,1 para cada mês de serviço
TOTAL DE PONTOS
Nota1: Será pontuado somente: 1 (uma) graduação e 1 (uma) especialização e 03 anos de serviço na vaga escolhida pelo candidato.
Nota 2: Os certificados anteriores a 2015 serão desconsiderados, devendo o candidato conferir os mesmos.
Nota 3: Certificado de outra especialização pode ser utilizado nesse item e, neste caso, não se considera o ano de conclusão de especialização.
Engenheiro Beltrão, _____ de Janeiro de 2020.
_________________________________________________
Ass. do Candidato
16
LISTA DE CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2020
FUNÇÃO: PROFESSOR(A)

NOME COMPLETO DO CANDIDATO
ASSINATURA
17
LISTA DE CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2020
FUNÇÃO: PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA

NOME COMPLETO DO CANDIDATO
ASSINATURA

Movimentações

Nenhuma movimentação cadastrada.

Nenhuma prova cadastrada.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia