AUTORIZA O FUNCIONAMENTO PARCIAL E ROTATIVO PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS, DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE E PREVENÇÃO DA PANDEMIA, ADOTA TOQUE DE RECOLHER, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Rogério Rigueti Gomes, Prefeito Municipal de Engenheiro Beltrão/PR, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que a Saúde é um direito de todos; CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo coronavírus (COVID-19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional; CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia da COVID19; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamentou o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020; o Decreto Estadual do Paraná nº 4230/2020 e suas alterações; CONSIDERANDO as Recomendações n.11/2020 e 2448/2020 oriundas o Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho de Campo Mourão; CONSIDERANDO a necessidade de se evitar aglomeramento de pessoas; CONSIDERANDO as recomendações atuais da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas urgentes e necessárias à prevenção da doença e diminuição dos riscos e danos à saúde pública; CONSIDERANDO que, por outro lado, o restabelecimento do setor produtivo faz-se necessário a fim de evitar o colapso econômico e consequentemente social e da própria Saúde Pública, aqui tomada de forma ampla; CONSIDERANDO a deliberação tomada pelo Comitê de Gestão e Prevenção de Crise criado pelo Decreto Municipal n. 22/2020. D E C R E T A:
| Ato | Ementa | Data |
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| DECRETO Nº 69, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO BELTRÃO. | 18/11/2025 |
| PORTARIA Nº 286, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 | DISPÕS SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. | 05/11/2025 |
| DECRETO Nº 65, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E OS PROCEDIMENTOS DO PODER EXECUTIVO, QUE GARANTE O ACESSO À INFORMAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. | 05/11/2025 |
| PORTARIA Nº 279, 23 DE OUTUBRO DE 2025 | NOMEIA SERVIDORAS COMO GESTORA E FISCAL DO CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO, REFERENTE AO 71º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO BELTRÃO. | 23/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2307, 21 DE OUTUBRO DE 2025 | ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.278, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. | 21/10/2025 |