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DECRETO Nº 27, 09 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO PARCIAL E ROTATIVO PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS, DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE E PREVENÇÃO DA PANDEMIA, ADOTA TOQUE DE RECOLHER, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Rogério Rigueti Gomes, Prefeito Municipal de Engenheiro Beltrão/PR, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que a Saúde é um direito de todos; CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo coronavírus (COVID-19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional; CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia da COVID19; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamentou o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020; o Decreto Estadual do Paraná nº 4230/2020 e suas alterações; CONSIDERANDO as Recomendações n.11/2020 e 2448/2020 oriundas o Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho de Campo Mourão; CONSIDERANDO a necessidade de se evitar aglomeramento de pessoas; CONSIDERANDO as recomendações atuais da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas urgentes e necessárias à prevenção da doença e diminuição dos riscos e danos à saúde pública; CONSIDERANDO que, por outro lado, o restabelecimento do setor produtivo faz-se necessário a fim de evitar o colapso econômico e consequentemente social e da própria Saúde Pública, aqui tomada de forma ampla; CONSIDERANDO a deliberação tomada pelo Comitê de Gestão e Prevenção de Crise criado pelo Decreto Municipal n. 22/2020. D E C R E T A:

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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