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AGO
31
31 AGO 2022
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
ITR - Prefeitura divulga o valor da terra nua (VTN) para o exercício 2022
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ITR - Prefeitura divulga o valor da terra nua (VTN) para o exercício 2022

A Prefeitura de Engenheiro Beltrão, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, já informou à Receita Federal Brasileira os preços de Terra que servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN/2022.
O repasse dos dados à Receita Federal é obrigatório para os municípios que possuem convênio com a União para arrecadar, cobrar e fiscalizar o imposto, dessa forma retornando 100% (cem por cento) do imposto arrecadado na localidade, como é o caso do município de Engenheiro Beltrão, que conseguiu o convênio no ano de 2021, sendo que antes desta data estava recebendo apenas 50% (cinquenta por cento).
O Laudo Técnico de Justificativa de valores de Terra Nua, contendo as orientações de enquadramento e as origens de valores e sua metodologia, está disponível no site da Prefeitura, através do link https://www.engenheirobeltrao.pr.gov.br/portal/servicos/1023/itr---laudo-vtn/.
Ano: 2022 / Valor por Hectare
ANO 2022 VALOR - HA
Lavoura Aptidão Boa ( A-I) R$ 120.900,00
Lavoura Aptidão Regular (A-II) R$ 96.400,00
Lavoura Aptidão Restrita (A-III) R$ 82.300,00
Pastagem Plantada (A-IV) R$ 70.100,00
Silvicultura ou Pastagem natural (B-VI) R$ 52.400,00
Preservação da Fauna ou Flora (B-VII) R$ 35.200,00
Impróprias para Cultura (B-VII) R$ 17.400,00
 
Tabela de Valores R$/ha para as diferentes aptidões agrícolas.
Segundo a Lei Federal nº 9.393 de 1996, o Valor da Terra Nua (VTN) é o valor de mercado do imóvel rural, excluídos os valores relativos a: construções, instalações e benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e melhoradas; e florestas plantadas. A Receita Federal considera como VTN/há, o preço de mercado do imóvel apurado em 1º de janeiro do ano a que se refere.
Lembrando que em 2022 a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR, deverá ser apresentada no período de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022 pela internet, através do Programa Gerador da Declaração do ITR 2022, disponibilizado na página da Receita Federal pelo link: http://www.gov.br/receitafederal.
Os contribuintes também devem ficar atentos para o preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é obrigatório para informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) as áreas ambientalmente preservadas na propriedade para excluí-las da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto.
O imóvel rural que já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) a que se refere o art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, deve informar, na DITR, o respectivo número do recibo de inscrição, quando do envio.
Para maiores informações, os interessados poderão entrar em contato através do telefone: (44) 3537-8100 – Dimar Dagustin ou Pedro Paulo.
 
Fonte: Secretaria de Agricultura
Autor: PMEB
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