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MAR
30
30 MAR 2020
SAÚDE
Vídeoconferência realizada na noite de domingo (29) determina normativas através de DECRETO MUNICIPAL
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BAIXE AQUI TAMBÉM NA ÍNTEGRA O QUE DIZ O DECRETO MUNICIPAL 23/2020.

De acordo com o DECRETO MUNICIPAL assinado pelo Prefeito Rogério Rigueti, todos os estabelecimentos comerciais aos quais seja possível trabalhar com entregas em domicílio (delivery) estão autorizados a fazer vendas exclusivamente por meio remoto/telemático, continuando vedado o atendimento ao público no estabelecimento.

A reunião em forma de videoconferência contou com a participação também do Juiz de Direito Silvio Hideki Yamaguchi, Prefeito Rogério Rigueti, comerciantes e integrantes da administração municipal.

A decisão foi unânime e a partir desta segunda-feira (30), como prevê o artigo segundo, os estabelecimentos comerciais ficam autorizados a atender o público, exclusivamente para o recebimento de carnês e crediário que não possam ser pagos por meios bancários eletrônicos, obedecidos os seguintes prescritos adiante.

I – O estabelecimento deverá disponibilizar balcão de atendimento e um funcionário, na porta do estabelecimento;

II – É expressamente vedado a entrada de clientes no estabelecimento, para efetuar os pagamentos;

III – Os pagamentos deverão ser feitos preferencialmente por cartões de débito e crédito;

IV – O funcionário responsável deverá adotar os equipamentos de segurança sanitária necessários;

V – O estabelecimento deverá agendar horário com os clientes para evitar a aglomeração de pessoas;

VI – Adotar as demais medidas de segurança e prevenção sanitária já estabelecidas em normas Federais, Estaduais e Municipais.

Parágrafo único: O atendimento de que trata este artigo poderá ocorrer unicamente das 08:00 as 14:00 horas.

O artigo terceiro do DECRETO, não inclui proibição de que trata o art. 1º do Decreto nº 19/2020, a prestação de serviços em domicílio, do tipo hidráulico, elétrico, serviços domésticos e afins, observado, contudo o atendimento às demais normas de segurança e prevenção sanitárias, estabelecidas em normas Federais, Estaduais e Municipais.

O Decreto entra em vigor nesta segunda-feira após sua publicação e divulgação à toda comunidade Beltrãoense.

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