BAIXE AQUI TAMBÉM NA ÍNTEGRA O QUE DIZ O DECRETO MUNICIPAL 23/2020.
De acordo com o DECRETO MUNICIPAL assinado pelo Prefeito Rogério Rigueti, todos os estabelecimentos comerciais aos quais seja possível trabalhar com entregas em domicílio (delivery) estão autorizados a fazer vendas exclusivamente por meio remoto/telemático, continuando vedado o atendimento ao público no estabelecimento.
A reunião em forma de videoconferência contou com a participação também do Juiz de Direito Silvio Hideki Yamaguchi, Prefeito Rogério Rigueti, comerciantes e integrantes da administração municipal.
A decisão foi unânime e a partir desta segunda-feira (30), como prevê o artigo segundo, os estabelecimentos comerciais ficam autorizados a atender o público, exclusivamente para o recebimento de carnês e crediário que não possam ser pagos por meios bancários eletrônicos, obedecidos os seguintes prescritos adiante.
I – O estabelecimento deverá disponibilizar balcão de atendimento e um funcionário, na porta do estabelecimento;
II – É expressamente vedado a entrada de clientes no estabelecimento, para efetuar os pagamentos;
III – Os pagamentos deverão ser feitos preferencialmente por cartões de débito e crédito;
IV – O funcionário responsável deverá adotar os equipamentos de segurança sanitária necessários;
V – O estabelecimento deverá agendar horário com os clientes para evitar a aglomeração de pessoas;
VI – Adotar as demais medidas de segurança e prevenção sanitária já estabelecidas em normas Federais, Estaduais e Municipais.
Parágrafo único: O atendimento de que trata este artigo poderá ocorrer unicamente das 08:00 as 14:00 horas.
O artigo terceiro do DECRETO, não inclui proibição de que trata o art. 1º do Decreto nº 19/2020, a prestação de serviços em domicílio, do tipo hidráulico, elétrico, serviços domésticos e afins, observado, contudo o atendimento às demais normas de segurança e prevenção sanitárias, estabelecidas em normas Federais, Estaduais e Municipais.
O Decreto entra em vigor nesta segunda-feira após sua publicação e divulgação à toda comunidade Beltrãoense.