BAIXO NA ÍNTEGRA O QUE DIZ O DECRETO 20/2020.
DECRETO N.º 20/2020 DISPÕES SOBRE MEDIDAS DE CONTROLES DE ACESSO NAS VIAS PÚBLICAS DE ENTRADA DOS PERÍMETROS URBANOS DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO BELTRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Rogério Rigueti Gomes, Prefeito Municipal de Engenheiro Beltrão/PR, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o art. 5º, XV da Constituição Federal; CONSIDERANDO a competência do município para dispor sobre as vias públicas municipais; CONSIDERANDO a necessidade de implantar medidas de controle e cadastramento de acesso ao município de Engenheiro Beltrão, em face da pandemia da doença COVID-1; D E C R E T A: Art. 1º. Fica determinado o fechamento temporário dos acessos secundários aos perímetros urbanos do Município de Engenheiro Beltrão, assim identificados, centro da cidade, conjuntos Castelo Branco, Andorinhas e Paulo Grande, distritos de Ivailândia, Figueira do Oeste e Sertãozinho. Art. 2º. Em todos os perímetros urbanos acima mencionados, serão mantidos um acesso principal aberto, nos quais serão instalados postos de controle sanitário, cadastramento e orientação. § 1º. Os veículos deverão ser abordados nos postos de controle, onde será realizado cadastramento das pessoas, com a coleta de informações, como, nome completo e documento, endereço de origem, telefone de contato, destino final, objetivo da entrada no território do município, e tempo estimado de permanência. § 2º. As informações cadastradas serão utilizadas com a finalidade exclusiva de monitoramento e prevenção de possível propagação do coronavírus em pessoas locais, resguardado o direito individual à privacidade, e serão eliminadas, tão logo se tornem desnecessárias, aos fins a que se destinam. § 3º. Os viajantes receberão orientações verbais, ou por panfletos, quanto às medidas sanitárias adotadas no município. Art. 3º. O trabalho nos postos de monitoramento e controle será realizado por servidores municipais, sob a direção e supervisão da secretaria municipal de saúde. § 1º. Poderão ser remanejados, servidores das demais secretarias, quando se fizer necessário, para a consecução das medidas deste Decreto. § 2º. Também poderão participar do trabalho munícipes voluntários, sendo o trabalho realizado, gratuito, e considerado de relevante interesse público. § 3º. Todos os servidores e voluntários, deverão utilizar equipamentos de segurança e proteção sanitária, para a realização do trabalho, os quais serão fornecidos pela Prefeitura Municipal. Art. 4º. O poder público municipal dará ampla divulgação do contido nesse Decreto. Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor no dia 23 de março de 2020. Paço Municipal Sidnei Polato, 23 de março de 2020. Rogerio Rigueti Gomes Prefeito Municipal