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ITR - LAUDO VTN
Laudo Técnico de Justificativa de valores de Terra Nua: 

LAUDO VTN - EXERCICIO 2021 - CLIQUE AQUI E VEJA NA ÍNTEGRA

LAUDO VTN - EXERCICIO 2022 - CLIQUE AQUI E VEJA NA ÍNTEGRA

LAUDO VTN - EXERCICIO 2023 - CLIQUE AQUI E VEJA NA ÍNTEGRA

LAUDO VTN -EXERCICIO 2024 -   CLIQUE AQUI E VEJA NA ÍNTEGRA
 
 

ITR - Prefeitura divulga o valor da terra nua (VTN) para o exercício 2024
A Prefeitura de Engenheiro Beltrão, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, já informou à Receita Federal Brasileira os preços de terra que servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN/2024.
O repasse dos dados à Receita Federal é obrigatório para os municípios que possuem convênio com a União para arrecadar, cobrar e fiscalizar o imposto, dessa forma retornando 100% (cem por cento) do imposto arrecadado na localidade, como é o caso do município de Engenheiro Beltrão, que conseguiu o convênio no ano de 2021, sendo que antes desta data estava recebendo apenas 50% (cinquenta por cento).
Ano: 2024 / Valor por Hectare
ANO 2024 VALOR – HÁ
Lavoura Aptidão Boa ( A-I) R$ 157.500,00
Lavoura Aptidão Regular (A-II) R$ 132.400,00
Lavoura Aptidão Restrita (A-III) R$ 107.300,00
Pastagem Plantada (A-IV) R$ 84.400,00
Silvicultura ou Pastagem natural (B-VI) R$ 61.400,00
Preservação da Fauna ou Flora (B-VII) R$ 43.100,00
Impróprias para Cultura (B-VII) R$ 18.600,00
 
Tabela de Valores R$/ha para as diferentes aptidões agrícolas.
Segundo a Lei Federal nº 9.393 de 1996, o Valor da Terra Nua (VTN) é o valor de mercado do imóvel rural, excluídos os valores relativos a: construções, instalações e benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e melhoradas; e florestas plantadas. A Receita Federal considera como VTN/há, o preço de mercado do imóvel apurado em 1º de janeiro do ano a que se refere.
Lembrando que em 2024 a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR, deverá ser apresentada no período de agosto a final setembro de 2024 pela internet, através do Programa Gerador da Declaração do ITR 2024, disponibilizado na página da Receita Federal pelo link: http://www.gov.br/receitafederal.
Os contribuintes também devem ficar atentos para o preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é obrigatório para informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) as áreas ambientalmente preservadas na propriedade para excluí-las da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto.
O imóvel rural que já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) a que se refere o art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, deve informar, na DITR, o respectivo número do recibo de inscrição, quando do envio.
Para maiores informações, os interessados poderão entrar em contato através do telefone: (44) 3537-8100 – Dimar Dagustin ou Pedro Paulo.
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